O Governo Federal Brasileiro fez mudanças nas normas para o pagamento do seguro desemprego. O grande objetivo dessas alterações foi a economia de cerca de R$ 18 milhões por ano para os cofres públicos. Segundo o Governo, essa e outras medidas que afetam o trabalhador são a saída para cortar custos e aumentar a arrecadação.
O benefício do seguro desemprego está disponível aos trabalhadores que forem dispensados sem justa causa. Na nova lei, os colaboradores precisam comprovar não só os salários recebidos, mas também os meses trabalhados na empresa em questão. A nova lei também impõe a necessidade do agendamento do benefício.
Outra alteração importante na regra do seguro desemprego é a quantidade de parcelas, que será de acordo com os meses trabalhados. Entenda:
- Na 1ª solicitação é preciso no mínimo 18 meses trabalhados e no máximo 23. Nesse caso o trabalhador receberá 4 parcelas do benefício. Em caso de 24 meses trabalhados, o colaborador terá direito a 5 parcelas;
- Na 2ª solicitação o mínimo exigido são 12 meses trabalhados e no máximo 23. Nesse caso o trabalhador terá direito a 4 parcelas. Caso a segunda solicitação seja feito com no mínimo 24 meses trabalhados, o colaborador terá direito a 5 parcelas;
- Na 3ª solicitação o mínimo exigido são 06 meses trabalhados e no máximo 11. Neste caso o trabalhador terá direito a 3 parcelas. Entre 12 meses trabalhados e no máximo 23, o trabalhador terá direito a 4 parcelas. Caso a terceira solicitação seja feito com no mínimo 24 meses trabalhados, o colaborador terá direito a 5 parcelas;
Em caso de dúvida ou informações sobre o benefício e sua solicitação, entre em contato com os órgãos responsáveis. A SanMedi é uma empresa de assessoria especializada na prestação de serviços nas áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.