As novas regras de concessão do seguro-desemprego já começaram a valer. As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alterados pelo governo federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
O governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho e você confere aqui.
A SanMedi possui uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados e capacitados para atender todas as exigências requeridas nas legislações do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro e dos demais órgãos competentes. Para saber mais sobre nossos serviços entre em contato conosco.
Novas regras para o seguro desemprego.
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