NR-35: Trabalho em Altura

NR-35: Trabalho em Altura

A norma regulamentadora número 35 (NR-35) é aquela que estabelece os requisitos mínimos no que se refere à segurança dos empregados e à execução de suas tarefas em alturas elevadas. Essa NR recebeu o título de “Trabalho em Altura” e foi criada visando a prevenção do risco de queda e outros acidentes relacionados a este tipo de trabalho.

Segundo a norma, toda atividade exercida em uma altura acima de 2 metros do chão e que apresente risco de queda, pode ser considerada como trabalho em altura. Na NR-35 também consta que todo funcionário que for designado para fazer algum tipo de trabalho em alturas elevadas deve, primeiro, passar por um curso de capacitação promovido por seu empregador. Assim que o empregado tiver sido aprovado no treinamento teórico e prático e exame médico, ele será considerado apto a trabalhar.

O programa de capacitação é estruturado primeiro em um treinamento inicial, que deve ser feito antes do início das atividades em altura. Após sua conclusão, são feitos, normalmente duas vezes ao ano, treinamentos periódicos de cerca de oito horas e com conteúdo programático pré-estabelecido. E por último, mas não menos importante, devem ser feitos treinamentos eventuais sempre que houver algum tipo de mudança significativa na empresa ou nos procedimentos de trabalho, em casos de retorno de funcionários afastados de suas atividades por mais de 3 meses ou qualquer outro evento que faça necessário um novo treinamento.

O curso de capacitação deve ser ministrado por profissionais de segurança do trabalho capacitados e com experiência comprovada no assunto. Converse com o médico do trabalho da sua empresa para decidir a contratação do melhor serviço de instrução aos funcionários possível.

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