A chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que serve para notificar e reconhecer a ocorrência de um acidente de trabalho, e deve ser emitido pela empresa em no máximo um dia útil após o evento (ou após a confirmação de uma doença ocupacional). Em caso de óbito, entretanto, a CAT deve ser elaborada imediatamente.
Vale destacar que a definição de acidente de trabalho diz que este é um episódio que ocorre enquanto um profissional atua a serviço de uma empresa, dentro ou fora dela, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade do trabalhador.
As doenças ocupacionais, por sua vez, são caracterizadas por problemas de saúde causados ou desencadeados por conta da realização das atividades que envolvem o trabalho do funcionário em seu dia a dia na empresa. A relação dessas doenças ocupacionais é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, devendo ser do conhecimento da empresa e dos trabalhadores.
As empresas são obrigadas a levar ao conhecimento da Previdência Social todos os acidentes de trabalho que atingem seus trabalhadores. Essa informação deve ser repassada mesmo que o empregado não tenha sido afastado das suas funções. Caso a empresa não cumpra esses prazos, ela estará sujeita as penalizações estabelecidas no Decreto 3.048, de 1999.
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