PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário



Recisão contratual (empresa x trabalhador) – evite multas trabalhistas e previdenciárias

Sua Não Emissão ou Má Elaboração: Implicações

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a informar ao INSS a efetiva exposição a agentes nocivos, dados administrativos, atividades
desenvolvidas e registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR – 7) e PPRA (NR – 9). Deve ser assinado pelo seu representante legal ou preposto, indicando o nome do Médico do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Tem por finalidade:

• Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

• Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

• Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de
modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

• Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

É o documento necessário para o processo de reconhecimento de
aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.
O PPP foi instituído pelo artigo 148, parágrafo 1º da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, e se tornou obrigatório a partir de 01.01.2004.

A empresa deverá elaborar e manter esse documento abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica (artigo 58, parágrafo 4º da Lei 8.213/1991), ou emiti–lo quando da sua aposentadoria.

O PPP mal elaborado pode trazer consequências negativas para a empresa, como servir de prova desfavorável em processos trabalhistas e acarretar o aumento nas alíquotas previdenciárias. Além disso, informações falsas inseridas nesse documento é crime previsto no artigo 297 do Código Penal.

Você sabia?

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado estará sujeita à penalidade prevista no artigo 283 do Decreto 3048/1999 ficando o responsável sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração.

A SanMedi presta serviços relacionados à segurança no trabalho e medicina ocupacional, com profissionais capacitados para auxiliar sua empresa neste e em outros aspectos.

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