A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a principal medida de segurança do trabalho dentro de uma empresa. Esta comissão tem o propósito de impedir acidentes e doenças no trabalho.
Surgimento no Brasil
No Brasil, surgiu em 1944, no governo Getúlio Vargas. Ele deu os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.
As empresas estrangeiras que atuavam no Brasil já tinham a CIPA, então, foi mais fácil, porque o país adotou esse modelo.
Em 1953, a Portaria Nº 155 regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Quando instalar CIPA em minha empresa?
A CIPA é obrigatória para todas as empresas, sejam privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que contratam trabalhadores como empregados.
A SanMedi é uma empresa de assessoria especializada na prestação de serviços nas áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.
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Qual a importância da CIPA na sua empresa?
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