A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Esta comissão é um dos principais elementos no tocante à segurança do trabalho e deve ser formada em todas as empresas com o intuito de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Seguem algumas etapas da composição desta comissão:
– Número de integrantes da CIPA
O número de integrantes da CIPA é definido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e pelo número de funcionários da empresa.
– Eleições
Devem que ser realizadas até 60 dias antes do término da gestão anterior.
O empregador é quem irá convocar o processo eleitoral. As inscrições ficarão abertas por, no mínimo, 15 dias.
– Apuração dos votos
A apuração é feita em dia normal de trabalho, seguida de perto pelos representantes dos empregados e do empregador.
A CIPA é composta por diversas etapas e citamos apenas algumas como exemplo.
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