Assim como todas as outras informações sobre os colaboradores, o exame toxicológico dos indivíduos que atuam na função de motorista em uma empresa, também deverá constar no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, projeto governamental conhecido como eSocial.
Mas, afinal, o que é o exame toxicológico obrigatório aos motoristas?
Trata-se de um procedimento que deve ser efetuado tanto na contratação do profissional quanto no seu desligamento, particularmente naqueles que atuam com transporte rodoviário coletivo de passageiros e de carga, com o objetivo de garantir a segurança do motorista e dos demais indivíduos.
No entanto, esse exame também é válido para os condutores que possuem carteira C, D e E que não exercem a profissão de motorista, sendo realizado no momento na habilitação ou renovação da CNH.
A análise é feita de forma muito simples: o profissional da área da saúde coleta uma amostra de cabelo ou raspa da unha do condutor, a fim de verificar se ele utilizou alguma substância psicoativa em um período de 90 dias anteriores ao exame, como cocaína, maconha, anfetaminas, entre outros.
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