O trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é conhecido popularmente como ‘’cipeiro’’. Nessa função, o colaborador é eleito/nomeado para representar todos os funcionários por um período de um ano. Existem duas categorias de cipeiros: os indicados pelo empregador e os eleitos pelos empregados em votação secreta.
Muitos acreditam que o cipeiro não pode ser demitido, mas isso não é verdade. O cipeiro indicado pelo empregador pode sim ser dispensado tal qual como qualquer outro funcionário. Já o cipeiro eleito pelos colaboradores possui estabilidade durante o ano do seu mandato e no ano seguinte, podendo ser desligado da empresa por motivos de justa causa.
É importante salientar que a conduta do funcionário durante o mandato deve seguir o mesmo regime de outrora, empenhando-se em prol do bem da empresa.