
A Resolução CFM nº 2.376/2024, que determina o registro do PCMSO no CRM, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que determina a resolução?
Todo médico do trabalho deve registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação.
O registro deve ser feito no CRM do Estado onde o médico atua.
O médico que deixar de ser responsável por um PCMSO deve comunicar oficialmente ao CRM em até 30 dias.
O objetivo da resolução é aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão da saúde ocupacional, garantir mais eficiência aos programas de saúde e monitorar mais rigorosamente as condições de serviços prestados.