Registro do PCMSO no CRM

Registro do PCMSO no CRM

A Resolução CFM nº 2.376/2024, que determina o registro do PCMSO no CRM, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

O que determina a resolução?

Todo médico do trabalho deve registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação. 

O registro deve ser feito no CRM do Estado onde o médico atua. 

O médico que deixar de ser responsável por um PCMSO deve comunicar oficialmente ao CRM em até 30 dias. 

O objetivo da resolução é aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão da saúde ocupacional, garantir mais eficiência aos programas de saúde e monitorar mais rigorosamente as condições de serviços prestados.

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