Exame toxicológico para admissão e demissão de motoristas é obrigatório?

Exame toxicológico para admissão e demissão de motoristas é obrigatório?

O exame toxicológico consiste em uma avaliação para detectar o uso de drogas e substâncias ilícitas no organismo. No caso dos motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de veículos com passageiros que exijam a habilitação nas categorias C, D e E, o exame é obrigatório na admissão e demissão.

A lei determina que o exame verifique a utilização destas substâncias dentro de um período mínimo de 90 dias. O exame só pode ser realizado em laboratórios autorizados e especializados nesse tipo de procedimento. Após o exame, o motorista receberá um laudo detalhado com as substâncias testadas e quais foram encontradas em seu organismo.

Algumas das substâncias verificadas são maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos. O relatório fica pronto no prazo de 15 dias após a realização do exame, onde constará o uso ou não da substância.

A SanMedi possui laboratório próprio e legalmente habilitado para a realização dos exames toxicológicos. Entre em contato conosco para possíveis esclarecimentos sobre esses e outros assuntos.

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