O EPI – Equipamento de Proteção Individual – tem como objetivo proteger o trabalhador enquanto ele desempenha suas funções na empresa, preservando-o de riscos que ameacem a segurança e sua saúde. Existem diversos tipos de EPI, como óculos, protetores auriculares, capacetes, mangotes, máscaras, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, além de outros específicos de acordo com a função do colaborador na empresa.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 06, são de inteira responsabilidade do empregador os seguintes itens:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
O empregador também tem a responsabilidade de treinar seus funcionários para o uso de equipamentos de maior complexidade. O funcionário é responsável por cuidar da conservação do equipamento, bem como comunicar o empregador em caso de alteração do mesmo e cumprir a determinação sobre seu uso adequado.
O uso de EPI é de extrema importância para a segurança de todos os funcionários. Por isso, é importantíssimo que aconteça um trabalho de conscientização dentro da empresa, fazendo com que os colaboradores compreendam essa importância.