Medidas de segurança em máquinas e equipamentos.

Medidas de segurança em máquinas e equipamentos.

O trabalho em máquinas e equipamentos é muito comum no dia a dia de inúmeros trabalhadores do nosso país. Para garantir a proteção dos trabalhadores existe a NR-12, responsável por estabelecer as medidas de segurança nessas atividades.


Todos os dias os trabalhadores estão expostos aos mais variados tipos de riscos em seus ambientes de trabalho e um dos riscos mais comuns encontrados são aqueles que envolvem máquinas e equipamentos. Manusear a máquina sem o equipamento de proteção correto e/ou operar a máquina de forma errada podem ocasionar uma série de acidentes, como por exemplo a amputação de membro.

A NR-12 considera todo o ciclo de vida útil do equipamento desde o projeto até o seu sucateamento, exigindo que as fases sejam documentadas com procedimentos de segurança e manutenção. Esse histórico contribui para a prevenção de acidentes.

A proteção da máquina pode ser obtida através de uma barreira mecânica fixa dimensionada para impedir o acesso às zonas de perigo, através de proteções mecânicas móveis intertravadas, tecnologias eletrônicas, como as baseadas em câmeras (imagens) que não evitam mas detectam a intrusão na área perigosa e levam a máquina a um estado seguro.

As proteções (fixas ou móveis) e os dispositivos de segurança interligados devem considerar as características técnicas e operacionais da máquina e do processo. Estas proteções são parte integrante das máquinas e equipamentos, não podendo ser consideradas como itens opcionais.

As medidas de proteção para garantir a segurança na jornada de trabalho devem ser adotadas pelo empregadores, sob pena de multa para empresa, caso não esteja de acordo com a norma de segurança. Para isso, é preciso também aplicar medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização de trabalho e, por último, medidas de proteção individual.

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