Obrigatoriedade do PPRA e PCMSO

Obrigatoriedade do PPRA e PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são programas desenvolvidos pelas Normas Regulamentadoras 7 e 9 respectivamente (NR-7 e NR-9) e tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

O PCMSO é desenvolvido pelo médico do Trabalho e tem como objetivo controlar a saúde tanto física quanto psicológica do trabalhador, de acordo com as suas atividades. O PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho, para identificar riscos que podem causar problemas à saúde dos trabalhadores. Ele também obriga a realização dos exames médicos admissionais, de mudança de função e exame médico periódico.

Já o PPRA é desenvolvido pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou pelo Engenheiro do Trabalho e visa controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, ou seja, agentes físicos, químicos e biológicos, levando sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Muitas pessoas não sabem que de acordo com a legislação, todas as empresas, independente do número de funcionários e do tipo de atividade, são obrigadas a elaborar e implementar os dois programas. As empresas que não seguem as exigências dessas normas podem sofrer penalidades que podem chegar até a interdição do estabelecimento.

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