A NR 17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador. A ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho.
Os aspectos gerais da NR 17 são:
Levantamento e transporte individuais de carga/materiais;
Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos etc.);
Organização do trabalho;
Trabalho dos operadores de checkout;
Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
O entendimento do Ministério do Trabalho para a questão da ergonomia se vale dos altos índices de doenças ocupacionais e compreende que o cuidado e manutenção da saúde do trabalhador pode ajudar as empresas a manterem a qualidade de vida e reduzir os afastamentos por doenças.
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