Saiba o que é PPRA

Saiba o que é PPRA


A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa tem como finalidade
determinar ações que assegurem a saúde e integridade física dos trabalhadores, detectando os riscos no
ambiente de trabalho.

Sua obrigatoriedade foi estabelecida em 1994 pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do
Ministério do Trabalho, quando o programa passou a ser conhecido como NR-9 (Norma Regulamentadora
nº 9). Este programa também é importante porque, em parceria com o PCMSO, previne doenças
ocasionadas pelo trabalho, evitando assim futuros problemas trabalhistas.

Esta norma estabelece que os riscos ambientais possam ser gerados por agentes biológicos, físicos ou
químicos, situados no ambiente de trabalho.

Confira alguns exemplos de agentes que se enquadram nos riscos ambientais estabelecidos nesta NR:

– Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
– Agentes físicos: ruído, pressões anormais, temperaturas, radiações etc.
– Agentes químicos: poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via
respiratória.

Confira os passos para instaurar o PPRA:

1 – Antecipação e reconhecimento de riscos;
2 – Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3 – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4 – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5 – Monitoramento da exposição aos riscos;
6 – Registro e divulgação dos dados;

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do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.
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