Os atestados são uma comprovação médica para casos de ausências no trabalho por motivos de saúde. Acidentes ou doenças devem ser obrigatoriamente comprovados por médicos através destes atestados para que haja dispensa (se necessário) do trabalho, sem que seja descontado o valor do dia faltado no salário.
É um documento que deve ser emitido por um especialista registrado com CRM (Conselho Regional de Medicina) e deve seguir uma norma de preenchimento prevista pelo Conselho Federal de Medicina, não
podendo ter nenhuma rasura e/ou alteração nas informações.
Deve conter as seguintes informações:
– Identificação do paciente;
– Identificação do médico, com CRM;
– Período de afastamento;
Algumas pessoas acreditam que a identificação da doença é necessária, porém, segundo especialistas em leis trabalhistas, isto não é obrigatório, mas sim conveniente.
A empresa não pode nunca recusar um atestado por parte do trabalhador, porém, caso o empregador desconfie da veracidade do documento, pode solicitar uma investigação e, se comprovada fraude, pode demiti-lo por justa causa. Neste caso, o médico também poderá responder, cumprindo pena – detenção de um a doze meses e se averiguado que houve fins lucrativos, pagará uma multa.
Mesmo sendo caracterizado como crime, poucos empresários têm a prática de analisar ou investigar os atestados recebidos, devido à burocracia e ao tempo gasto.
Vale reforçar que é de interesse da empresa conscientizar seus trabalhadores sobre a seriedade dessa fraude, bem como se atentar aos documentos para não serem enganados.
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Perigos da falsificação de atestados.
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