
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que traz disposições gerais e trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sofreu sua última alteração em 27 de agosto de 2024 (Portaria MTE nº 1.419/24) e, dentre as diversas modificações, determinou que o GRO deverá abordar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho considerando-os nos termos da NR-17, isto é, conferindo tratamento semelhante aos riscos ergonômicos.
Os riscos psicossociais podem ser entendidos como aqueles que, em decorrência do ambiente de trabalho, podem causar prejuízos à saúde mental dos colaboradores, motivo pelo qual devem ser veementemente combatidos. “Esses riscos, que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos (...)”
A nova redação da NR-01 entra em vigor a partir de 26 de maio de 2025 e, em razão disso, passaremos a avaliar, no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e das Análises Ergonômicas do Trabalho (quando houver), a probabilidade de lesões ou agravos à saúde decorrentes destes fatores de riscos psicossociais.