NR 4 e NR 30 sofrem alterações.

NR 4 e NR 30 sofrem alterações.


O Ministério Público do Trabalho e Emprego anunciou recentemente algumas alterações nas Normas Regulamentadoras NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

NR 4

Como principal mudança, podemos destacar a eliminação da necessidade da empresa encaminhar anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego os quadros relativos aos acidentes de trabalho. Porém, estes documentos ainda devem ser preenchidos e mantidos à disposição da fiscalização do trabalho. Confira o novo texto:

“Caberá aos profissionais do SESMT – Serviço Especializado de segurança e Medicina do Trabalho atualizar mensalmente os dados requisitados nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa manter essa documentação à disposição da fiscalização do trabalho.”

A portaria também dispõe sobre a concessão do prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho possam se adequar as exigências da Norma. Confira:

“Conceder prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT, possam atender as especificações constantes no item 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 4.”

NR 30

A Norma Regulamentadora que tem como objetivo garantir a segurança saúde dos trabalhadores aquaviários também sofreu alterações. Podemos destacar a inserção do Quadro III – Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico para os trabalhadores que operam em Navegação em Mar Aberto e Apoio Maítimo.

Alterações como estas são necessárias para que as Normas Regulamentadoras possam se adequar aos padrões atuais do trabalho. Contar com um serviço de assessoria é a melhor forma de preparar a sua empresa, conheça os nossos serviços! Entre em contato conosco por aqui.

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