Sancionada em 1º de maio de 1943 pelo ex-presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, é um conjunto de leis que protege os trabalhadores em todas as situações, inclusive em casos de gravidez, visando preservar tanto a saúde da mãe quanto a do bebê.
A CLT atua em relação à discriminação, pois veta que o empregador peça exames ou atestados médicos para verificar se a candidata a uma vaga está grávida ou não.
A lei ainda prevê que a empresa não pode considerar a gravidez como justa causa para demitir uma mulher, assim como não deve dispensá-la por um determinado período após o parto. Caso o empregador não cumpra com essa condição, a CLT reivindica a readmissão da parte lesada ou pagamento de uma indenização a ela.
Outro benefício é a licença maternidade, que apesar de ser conhecida, gera dúvidas nas mulheres em relação ao tempo em que ficam afastadas, pois as trabalhadoras da iniciativa privada recebem uma quantidade menor de tempo de afastamento quando comparadas com as que atuam no setor público. São 120 e 180 dias de folga após o parto, respectivamente.
As leis foram feitas para serem cumpridas, e é nosso dever garantir a você que os seus direitos estão sendo respeitados pelo contratante.
Deseja saber um pouco mais sobre o que a CLT requisita em caso de gravidez? Entre em contato conosco (http://www.sanmedi.com.br/contato/).