O exame demissional ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), como também é denominado, faz parte dos exames ocupacionais e está entre uma das principais obrigações das empresas. É realizado por um médico especializado em medicina do trabalho e visa atestar a saúde do funcionário quando o mesmo sofre desligamento da sua função na empresa.
Totalmente custeado pela empresa, o exame deve ser realizado até a data da homologação da rescisão de trabalho. Tem como principal objetivo analisar o estado de saúde do funcionário, avaliando a presença de prejuízos ou danos em consequência das atividades exercidas no tempo em que permaneceu na empresa. Torna-se opcional apenas para casos em que o empregado foi demitido por justa causa.
De acordo com a Portaria nº 3214/78 (NR 7) do Ministério do Trabalho, o exame demissional é obrigatório para todo empregado que possui contratação através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O exame demissional tem como principal vantagem a garantia de que o funcionário teve sua saúde preservada enquanto exercia seu ofício, assegurando a empresa de que seu ambiente é propício e saudável. Já para o empregado, certifica de que o mesmo pode buscar pelos seus direitos caso haja danos à sua saúde física ou mental, já que, quando alguma doença é contestada no momento da avaliação, não pode haver desligamento da empresa.
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