
SERVIÇOS
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições, visando promover e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através dos artigos 175 a 178 da CLT.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
(*) Aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTE.
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