
SERVIÇOS
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Todas as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuem empregados regidos pela C.L.T. ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, prevenindo assim, infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
(*) Aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTE.
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