
SERVIÇOS
Tal serviço contempla as seguintes etapas de trabalho:
Tem por objetivo analisar aspectos psíquicos dos colaboradores, a fim de verificar se o perfil do mesmo pode ou não comprometer o desenvolvimento de suas tarefas.
A Avaliação Psicossocial é mencionada nas Normas Regulamentadoras nº 33 (Espaço Confinado ) e nº 35 (Trabalho em Altura) , porém, pode ser solicitada sempre que a atividade desenvolvida pelo colaborador pode ser diretamente prejudicada por aspectos emocionais.
A avaliação psicossocial, bem como os instrumentos utilizados para tal procedimento são metodologias de uso privativo do Psicólogo, conforme prevê o § 1º do art. 13 da Lei 4.119, de 27/08/1962. Esta, deve ser realizada por psicólogos devidamente capacitados e credenciados no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A boa prática indica que esta avaliação seja realizada não somente na admissão de cada colaborador, mas também a cada 12 meses e/ou caso haja mudança significativa no processo/ambiente de trabalho.
É um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador.
O propósito do PPR é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além disso, faz se necessárias recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
Tem por objetivo a preservação da saúde auditiva dos colaboradores expostos a níveis de pressão sonora elevados. Consiste em um conjunto de ações interligadas com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que visam prevenir e estabilizar casos de PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional).
O programa é desenvolvido por profissional Médico do Trabalho e/ou Fonoaudiólogo, consistindo em um processo contínuo e dinâmico que deverá ser realizado anualmente.
Consiste no estudo durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional. Serão identificados os agentes e os efeitos dos riscos, o que permitirá a elaboração de ações e medidas de segurança dos mesmos.
Estabelecido no anexo IV da NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), o mapa de riscos deve ser anualmente elaborado pela CIPA com os seguintes objetivos:
- Possibilitar, durante sua elaboração, a divulgação e troca de informação entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção;
- Reunir informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
(*) Aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTE.
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